Confira o voto do ministro Toffoli em HC sobre aplicação de medidas cautelares alternativas

Quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no Habeas Corpus (HC 106446) em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011.

Companheira de um dos líderes do PCC e acusada de servir de “pombo-correio” da organização, ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a decisão da Primeira Turma, V.P. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibida de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.

Íntegra do voto.

 Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...